Susta os efeitos da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País, e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)