Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, por, em exorbitância do poder regulamentar, aumenta as alíquotas do IOF e amplia sua base de incidência sobre aportes em planos do tipo VGBL.
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Despacho de Apensação
Apense-se ao PDL 313/2025.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Por oportuno, apensem-se a este os PDL 314/2025, PDL 315/2025, PDL 316/2025, PDL 317/2025PDL 321/2025, PDL 322/2025, PDL 323/2025, PDL 324/2025, PDL 326/2025, PDL 330/2025, PDL 334/2025, PDL 339/2025 e PDL 341/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 321/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, por, em exorbitância do poder regulamentar, aumenta as alíquotas do IOF e amplia sua base de incidência sobre aportes em planos do tipo VGBL".
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