Altera o §2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir, no caso de contribuintes com 65 anos ou mais, a dedução do imposto de renda das despesas com plano de saúde empresarial contratado por meio de empresa inativa sem faturamento, mediante requisitos específicos.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)