Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para contemplar com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados as máquinas de escrever em Braille, quando adquiridas por pessoas com deficiência visual.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)