ALTERA A LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976, PARA MODIFICAR A DEFINIÇÃO DE BIOEQUIVALÊNCIA, ESTABELECENDO NOVOS CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/10/2025).
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro