Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda de pessoa física das doações feitas a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na defesa da causa animal, até o limite de 6% do imposto devido.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mário Heringer (PDT-MG).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Leônidas Cristino, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leônidas Cristino (PDT-CE).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Aguardando Parecer