Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 3013/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3013/2025.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto