Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução Homologatória n° 3051/2022 da ANEEL, que autoriza o reajuste da bandeira tarifária 2022-2023.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)