Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o tempo mínimo de serviço para transferência à inatividade remunerada, a averbação do tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e a isenção da contribuição previdenciária para militares inativos e pensionistas com proventos até o teto do RGPS.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Aguardando Designação de Relator(a)