Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1788/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), para o PL 1788/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS), para o PL 1788/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto