Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com saúde de animais domésticos adotados em organizações de proteção animal, sem fins lucrativos, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2169/2021.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Tramitando em Conjunto