O que a proposta faz
O projeto obriga as emissoras de rádio e TV a divulgar informações sobre eventos culturais, como espetáculos e festivais, em suas programações. A regra seria incluída no Código Brasileiro de Telecomunicações, lei de 1962 que organiza o setor de rádio e TV. Hoje, essa lei já prevê que as emissoras cumpram finalidades culturais, e o projeto detalha como isso deve acontecer. Os detalhes práticos, como tempo, horários e divisão dos espaços, ficariam para a regulamentação, norma que seria editada depois pelo órgão responsável. Segundo o autor, muitos eventos culturais ficam desconhecidos por falta de divulgação, e as emissoras usam faixas de frequência (o espaço do ar por onde passam rádio e TV) que pertencem ao patrimônio público, por isso deveriam dar esse retorno à sociedade.
O que muda na prática
- As emissoras de rádio e TV passam a ter a obrigação de veicular informações sobre eventos culturais em suas programações.
- A regulamentação deverá definir o tempo mínimo de cada inserção (anúncio curto dentro da programação) e os horários em que ela vai ao ar.
- Os espaços de divulgação serão divididos entre os interessados em divulgar eventos culturais na área de cobertura da emissora.
- A regulamentação também definirá quem fica responsável por preparar as inserções.
Quem é afetado
- Emissoras de rádio e TV