Altera o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a avaliação periódica da legislação do imposto sobre a renda com base em seus impactos sobre a igualdade de gênero e raça.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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