Aguardando EncaminhamentoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 3538/2025
Obriga professores da rede pública de educação básica a fazer formação continuada em educação inclusiva e alfabetização de alunos com deficiência, com oferta a cada dois anos.
Institui normas para a formação continuada de professores da educação básica em práticas pedagógicas inclusivas e alfabetização de estudantes com deficiência, e dá outras providências.
O projeto torna obrigatória a formação continuada (cursos de atualização depois da graduação) dos professores da rede pública de educação básica para práticas pedagógicas inclusivas e para a alfabetização de estudantes com deficiência. Segundo o autor, hoje não existe uma lei que defina com que frequência esses cursos devem ser oferecidos, quais conteúdos devem ter e como serão avaliados. Pelo texto, os sistemas de ensino devem oferecer a formação pelo menos a cada dois anos, em colaboração entre União, estados e municípios. Os cursos devem tratar de temas como educação inclusiva, alfabetização acessível, adaptação do currículo, avaliação diferenciada e uso de tecnologias assistivas (recursos que ajudam a pessoa com deficiência a participar das atividades). Segundo o autor, a proposta busca reduzir o analfabetismo entre pessoas com deficiência, que atinge 21,3% das pessoas com deficiência de 15 anos ou mais, segundo o Censo de 2022.
O que muda na prática
Professores da rede pública passam a ter formação continuada obrigatória em educação inclusiva e alfabetização de alunos com deficiência, com oferta mínima a cada dois anos.
O tempo gasto nesses cursos passa a contar como tempo de efetivo exercício (tempo de trabalho para todos os fins legais) e deve constar no plano de carreira dos professores.
A União oferece cursos gratuitos de referência e apoio técnico e financeiro a estados e municípios, com prioridade às redes com maior falta de formação inclusiva.
Estados, Distrito Federal e municípios devem criar planos locais de formação e garantir que todos os docentes sejam atendidos aos poucos.
Os entes federativos informam todo ano ao Ministério da Educação os dados de formação e alfabetização, que serão divulgados em painel público na internet.
A formação passa a ser prioridade para recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), e a lei começa a valer 180 dias após sua publicação.
Quem é afetado
Professores da rede pública
Estudantes com deficiência
Redes estaduais e municipais de ensino
Ministério da Educação
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
28/10/2026, 10:13· CEAprovada
Aprovado o Parecer.
06/11/2025, 11:52· CPDAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CE
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CE
Votação
Iniciada a Votação da Matéria.
· CE
Encerramento de Discussão
Encerrada a Discussão.
· CE
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão.
· CE
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
Ver as 25 movimentações anteriores
· CE
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo.
· CE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/06/2026 a 08/07/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/06/2026)
· CE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela aprovação, com substitutivo.
· CE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
· CE
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
· CE
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
· CE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/11/2025)
· CE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 11/11/2025, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CE
Recebimento
Recebimento pela CE.
· CPD
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CPD
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Duarte Jr.
· CPD
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação.
· CPD
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).
· CPD
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CPD
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/10/2025.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3538/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui normas para a formação continuada de professores da educação básica em práticas pedagógicas inclusivas e alfabetização de estudantes com deficiência, e dá outras providências".
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