Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2318/2026 a esta proposição.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), pela rejeição do Projeto de Lei 3.544 de 2025.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Waldemar Oliveira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Pronta para Pauta