Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para adequá-lo ao entendimento administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, quanto à aplicação de multas por inexatidões, omissões ou incorreções em obrigações acessórias.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5112/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Tramitando em Conjunto