Acrescenta § 3º e §4º no artigo 359-I, para dispor sobre crimes contra a soberania nacional, na lei nº 14.197, DE 1º de setembro de 2021.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta