Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CSPCCO), 26/11/2025Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto aumenta as penas para crimes ligados às drogas quando eles são cometidos com o uso de aeronave (avião, helicóptero ou outro veículo voador). Hoje, o tráfico de drogas tem pena de 5 a 15 anos de reclusão (tipo de prisão, geralmente cumprido em regime mais rigoroso). Pelo texto, se o tráfico for feito com aeronave, a pena passa a ser de 10 a 20 anos de reclusão. Para os crimes de fabricar, adquirir ou transportar equipamentos usados para produzir drogas, a pena com aeronave seria de 6 a 15 anos. As mudanças alteram a Lei de Drogas, lei que trata da repressão ao tráfico e à produção de drogas.
O que muda na prática
O tráfico de drogas cometido com aeronave passa a ter pena de 10 a 20 anos de reclusão.
Esses mesmos crimes passam a ter multa de 2.000 a 4.000 dias-multa (valor em dinheiro calculado com base em dias de trabalho).
Fabricar ou transportar equipamentos para produzir drogas com aeronave passa a ter pena de 6 a 15 anos de reclusão.
Nesses casos, a multa passa a ser de 2.000 a 3.000 dias-multa.
Quem é afetado
Pessoas acusadas de tráfico de drogas
Pilotos e donos de aeronaves
Fabricantes de equipamentos para drogas
Quem transporta drogas por via aérea
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
28/04/2026, 18:41· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
25/11/2025, 15:30· CSPCCOAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4347/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer a inclusão de item na Ordem do Dia".
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 01/05/2026, Letra B.
Pronta para Pauta
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Ver as 23 movimentações anteriores
· CCJC
Pedido de Vista
Vista à Deputada Erika Kokay.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Carlos Jordy.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
· CCJC
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ)
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2025, Letra A.
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CSPCCO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CSPCCO
Votação
Iniciada a Votação da Matéria.
· CSPCCO
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Duda Salabert (PDT-MG) e Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
· CSPCCO
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão.
· CSPCCO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Sargento Fahur.
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, com substitutivo.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR).
· CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
· CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3632/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte".