O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) a possibilidade de conceder tarifa social de água, ou seja, um preço reduzido, a microempreendedores individuais (MEIs, pequenos negócios com registro formal) e a organizações religiosas. O benefício seria um desconto de 50% sobre a tarifa comercial, que é o valor cobrado para uso em atividades de negócio, e valeria para até 10.000 litros de água por mês em cada imóvel. Para ter direito, o MEI precisaria ter receita bruta (faturamento total) anual de até R$ 81.000,00, registro no Simples Nacional (regime simplificado de impostos para pequenas empresas) e imóvel de até 220 m² usado só para a atividade. A concessão não é obrigatória, pois depende de regulamentação da entidade reguladora competente. Segundo o autor, a medida busca reduzir as dificuldades de pequenos negócios e de organizações religiosas para pagar a conta de água.
O que muda na prática
- Microempreendedores individuais e organizações religiosas podem passar a ter direito à tarifa social de água, desde que a entidade reguladora competente regulamente a concessão.
- O desconto é de 50% sobre a tarifa comercial, limitado a 10.000 litros por mês em cada unidade beneficiada.
- Consumo acima de 10.000 litros pagaria a tarifa comercial padrão, salvo em casos de erro de leitura ou vazamento comprovado.
- O benefício exige recadastramento anual e pode ser fiscalizado por vistoria ou outros meios previstos em regulamento.