Dispõe sobre o limite de isenção do imposto de importação de bagagem acompanhada na entrada no Brasil de mercadorias estrangeiras.
Alteração: Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3760/2019.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Tramitando em Conjunto