Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer diretrizes relativas à comercialização de ovos in natura produzidos em território nacional, com o objetivo de informar, proteger e garantir aos consumidores o acesso a informações adequadas e a segurança no consumo, em conformidade com as boas práticas da avicultura de postura, bem como assegurar condições apropriadas aos animais envolvidos no processo produtivo.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Pronta para Pauta