Dispõe sobre a obrigatoriedade de certificação de integridade ética para pessoas jurídicas que celebrem contratos com a Administração Pública direta e indireta cujo valor global ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)