Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2338/2023.
Recebimento
Recebimento pela PL233823.
Tramitando em Conjunto