Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para prever que animais domésticos poderão ser considerados como dependentes, para fins de dedução de despesas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5056/2025 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer