Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir, no Título III, o Capítulo III – Da Proteção Digital, dispondo sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)