O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime chamado insurgência criminal, que hoje não existe no Código Penal (o conjunto das leis que definem crimes e penas). Ele pune quem se junta com pelo menos mais uma pessoa para, usando violência ou grave ameaça, controlar um território, explorar atividades lícitas ou ilícitas, acabar com a autoridade do Estado ou impor regras próprias em uma comunidade, área, entidade pública ou entidade privada. A pena prevista é de 30 a 40 anos de reclusão (tipo de prisão usado para crimes mais graves), além de multa, sem prejuízo das penas de outros crimes cometidos. O texto também torna mais rígidas as regras de cumprimento de pena para quem for condenado por esse crime, incluindo-o na lista de crimes hediondos (crimes considerados especialmente graves, com regras penais mais severas) e fixando condições específicas para benefícios na prisão.
O que muda na prática
- Cria o crime de insurgência criminal, com pena de 30 a 40 anos de reclusão e multa.
- A pena aumenta em dois terços se houver uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, bloqueio de via pública ou confronto armado com forças de segurança pública.