Dispõe sobre a obrigatoriedade da integração nativa, imutável e inteligente de sistema nacional de proteção e rastreamento de dispositivos móveis, denominado “Sentinela Digital”, com persistência total no hardware, autenticação multifatorial via Gov.br, inteligência artificial para monitoramento de tentativas de fraude e integração com blockchain para registro imutável de bloqueios e desbloqueios, e dá outras providências.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer