Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)