Dispõe sobre a proibição do direcionamento algorítmico de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais, visando impedir a formação de bolhas de conteúdo infantil que favoreçam a ação de predadores sexuais, estabelece a responsabilização objetiva das plataformas, define mecanismos de prevenção e fiscalização, e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)