Estabelece que menores de 16 anos somente poderão manter conta em aplicativos de redes sociais mediante vinculação a uma conta pré-existente de um dos responsáveis.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de Abril de 2014.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)