Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a constituição de fundos de natureza privada para o financiamento e custeio de programas, projetos ou ações governamentais, quando os seus objetivos puderem ser alcançados mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)