O que a proposta faz
O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei que organiza o ensino no país, sobre quais gastos podem ser contados como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), ou seja, as despesas com escola que o governo precisa cumprir com um mínimo obrigatório de recursos. Hoje, a LDB não considera como MDE os programas de assistência à saúde, como atendimento médico, odontológico, farmacêutico e psicológico. Pelo projeto, algumas ações de saúde ligadas à aprendizagem poderiam ser contadas como MDE: cuidados com a visão, terapias para alunos neurodivergentes (pessoas cujo funcionamento do cérebro é diferente da maioria, como autistas e pessoas com TDAH) e atendimento a alunos com deficiência auditiva. Essas ações valeriam apenas para alunos da educação básica pública. Segundo a autora, a interpretação atual limita a continuidade desses programas, e a mudança daria mais segurança jurídica aos gestores públicos.
O que muda na prática
- Gastos com saúde visual, como triagem, exames e óculos corretivos, passam a poder ser contados como MDE, desde que destinados a alunos da rede pública.
- Terapias feitas por equipes de profissionais de áreas diferentes para alunos neurodivergentes passam a poder ser contadas como MDE, desde que voltadas ao aprendizado.
- Ações de saúde auditiva, como exames, aparelhos auditivos e terapias de reabilitação da audição e da linguagem, passam a poder ser contadas como MDE para alunos com deficiência auditiva da rede pública.