Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 237/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1699/2019
Tramitando em Conjunto