O que a proposta faz
O projeto cria regras no Código Civil (a principal lei que trata das relações entre pessoas) para os bens digitais deixados por quem morreu, a chamada herança digital. Segundo o autor, hoje não há regras específicas sobre o tema, e os casos são decididos pela Justiça de forma pontual. Pela proposta, a herança digital inclui criptomoedas e outros criptoativos (ativos digitais negociados na internet), contas e perfis em redes sociais, fotos, vídeos, domínios de internet, canais monetizados e senhas. Bens com valor econômico ou sentimental podem passar aos herdeiros, mas conteúdos íntimos e informações protegidas por sigilo não. O projeto também cria o inventariante digital, um profissional ou perito que o juiz pode nomear para cuidar desses bens dentro do inventário (processo que faz a divisão dos bens de quem morreu). Segundo o autor, a proposta traz segurança jurídica e protege a memória e a privacidade do falecido.
O que muda na prática
- Passa a existir uma definição legal de herança digital, com bens como criptoativos, contas em redes sociais, arquivos pessoais e domínios de internet.
- Bens digitais com valor econômico ou sentimental podem ser transmitidos aos herdeiros, desde que não violem direitos da personalidade ou a última vontade do falecido.
- Conteúdos íntimos, informações protegidas por sigilo e bens cuja cessão seja proibida por lei ou contrato não são transmitidos, salvo ordem judicial.