Esta Lei autoriza Municípios a constituírem consórcios públicos para a gestão associada de benefícios a servidores, com o objetivo de instituir e operar o Programa de Cartão Benefício com margem consignável, e dá outras providências
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)