Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever formas qualificadas dos crimes de furto e roubo quando praticados mediante falsa condição de prestador de serviço ou falsa identificação profissional.

Deputado federal · SOLIDARIEDADE · SP
R$ 253.121,15 gastos de R$ 524.221,80 disponíveis até novembro
48% da cota usada até novembroEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →Contagem por dia de sessão deliberativa, como na ficha da Câmara, de 02/02 a 28/10/2026. Ausência justificada inclui missão autorizada, licença médica e outros motivos aceitos pela Câmara. Ausência não justificada gera desconto no salário. Sessões conjuntas do Congresso não entram, por isso a ficha da Câmara pode mostrar alguns dias a mais.
Cria regras para o governo intervir em bancos, seguradoras e outras instituições financeiras em crise, com dois caminhos: manter a empresa funcionando ou encerrá-la e pagar os credores.
Rejeitada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 281, de 2019, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 252; Não: 176; Total: 428.
Orientação do SOLIDARIEDADE: — · Ver votação
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever formas qualificadas dos crimes de furto e roubo quando praticados mediante falsa condição de prestador de serviço ou falsa identificação profissional.
Sim 382 · Não 200 · Outros 2
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.