Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para explicitar que a existência de outros grupos ou programas de representação estudantil não impede a criação e o funcionamento dos grêmios estudantis.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)