Institui o Marco Nacional de Atendimento ao Consumidor e estabelece normas gerais para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) no Brasil, com fundamento no art. 24, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/07/2026)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do PL 4193/25, do PL 6582/25, apensado, e da Emenda 1/25, apresentada nesta Comissão, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6582/2025 a esta proposição.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Foi apresentada uma emenda.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Pronta para Pauta