Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para que as propostas de contrato do Programa Minha Casa Minha Vida sejam condicionadas apenas à apresentação do alvará de construção emitido pela Prefeitura, sem necessidade de autorização prévia do chefe do Poder Executivo municipal.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)