O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais para o descarte de corpos de animais domésticos e domesticados que morrem, como cães e gatos. As clínicas, hospitais e pet shops veterinários passam a ser responsáveis pelo manejo, armazenamento, transporte e destino final dessas carcaças (corpos sem vida). O destino deve ser ambientalmente adequado, por meio de cremação (queima controlada em equipamento licenciado), incineração ou outro método aprovado pelas autoridades. A proposta também proíbe jogar esses corpos em ruas, terrenos baldios, lixões, rios e áreas de preservação permanente (áreas protegidas por lei). A lei passa a valer na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Clínicas, hospitais e pet shops veterinários passam a responder pelo destino das carcaças dos animais que morrem sob sua responsabilidade.
- A destinação final pode ser feita por cremação, incineração ou outro método aprovado pelas autoridades, desde que tenha licença.
- Fica proibido abandonar ou jogar carcaças em vias públicas, terrenos baldios, lixões, rios, lagos e áreas de preservação permanente.
- Os estabelecimentos devem manter registro de cada carcaça, com data da morte, espécie, peso, causa, destino e comprovante.
- Na cremação individual, as cinzas podem ser devolvidas ao tutor, se ele pedir.
- Quem descumprir a lei pode ser punido pela lei das infrações sanitárias e pela Lei de Crimes Ambientais.