O que a proposta faz
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei que protege crianças e adolescentes) para tratar da comunicação de casos de maus-tratos contra essas pessoas. A lei já exige que casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos sejam comunicados ao Conselho Tutelar (órgão municipal que cuida da proteção de crianças e adolescentes). O texto acrescenta dois parágrafos a esse artigo. Pelo primeiro, as situações em que a comunicação será obrigatória, mesmo sem a avaliação pessoal do profissional de saúde, serão definidas por agentes públicos competentes. Pelo segundo, as informações dessa comunicação, além dos prontuários (registros médicos do paciente) e fichas de atendimento, passam a ser sigilosas e devem ser protegidas pelas autoridades de saúde.
O que muda na prática
- Autoridades públicas passam a definir os casos em que a comunicação de maus-tratos é obrigatória, independentemente do julgamento subjetivo do profissional de saúde.
- As informações da comunicação de maus-tratos passam a ser sigilosas.