Dispõe sobre a exclusão das despesas destinadas à proteção da vida das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio dos limites globais de despesas primárias e da apuração do resultado primário, bem como sobre a vedação de sua limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)