Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
Aprovada a Medida Provisória nº 1.312, de 2025.
Aprovado o parecer na Comissão Mista
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Transformado na Lei Ordinária 15347/2026. DOU 09/02/2026 PÁG 01 COL 01.
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Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1/2026/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
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Apresentação de Ofício de Origem Interna
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Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento
Recebido PARECER (CN) Nº 25, DE 2025, da COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, sobre a Medida Provisória n° 1312, de 2025, que Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
Recebimento
Recebida MSC n. 1217/2025 do Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória no 1.312, de 1° de setembro de 2025, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica '".
Apresentação de Proposição
Recebido "Ofício CN nº 291/25, que encaminha nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.312, de 2025, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica”. À Medida foi oferecida 1 (uma) emenda, sendo esta declarada inadmitida, e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 25, de 2025, que conclui pela aprovação da matéria em sua forma original.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
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