Estabelece que a arrecadação do Imposto Seletivo (Imposto do Pecado) com cigarros, demais produtos fumígenos e bebidas alcoólicas seja vinculada ao Fundo Nacional de Saúde, para o tratamento das doenças oriundas do uso dessas substâncias.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023.
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