Acrescenta o artigo 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de garantir ao consumidor o direito à substituição voluntária de produto nas aquisições realizadas em estabelecimentos comerciais físicos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 6844/2025 a esta proposição.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Aguardando Parecer