Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para possibilitar que a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, seja feita pela pessoa física em sua Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% (seis por cento).
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF, apensado(a) ao(a) PL-7778/2017
Tramitando em Conjunto