Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para motocicletas adquiridas por mototaxistas.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4454/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para motocicletas adquiridas por mototaxistas".
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