Altera a Lei nº 9.250 e a Lei nº 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ) das doações diretas feitas para o auxílio a pessoa física carente que sofra de doença rara e necessite de tratamento de alto custo, e doações à pessoa idosa e hipossuficiente para o seu acolhimento em casa de repouso por motivos médicos.
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