Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Realizar o encaminhamento da MPV-1315/2025 à MPV131525 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento da MPV-1315/2025 à MPV131525 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento da MPV-1315/2025 à MPV131525 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento da MPV-1315/2025 à MPV131525 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento da MPV-1315/2025 à MPV131525 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
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Perda de eficácia
Ato n. 09, de 27/02/2026, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1315, de 2025, no dia 22 de fevereiro do corrente ano (DOU de 27/02/2026 - Seção 1 - página 01)
Perda de eficácia
Perda de eficácia na Comissão Mista
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2025.
Perdeu a Eficácia