Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação em sistema braile nas embalagens de bebidas, enlatados e recipientes similares, como medida de promoção da acessibilidade, da inclusão social e da autonomia das pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Aguardando Parecer